Vereador reapresenta projeto de lei sobre posse responsável de animais
No dia 21 de julho, o vereador Marcos Martins retomou uma antiga empreitada. Ele reapresentou um projeto de lei que prevê a criação de regras municipais para a posse responsável de animais de estimação – Projeto de Lei nº 101/04, de 21 de julho de 2004. A proposta – que já havia sido apresentada pelo vereador em 2001, e vetada pela prefeitura, foi elaborada com base em análises de médicos veterinários, estudantes e membros de entidades protetoras dos animais.
O estudo define que os donos de animais domésticos devem assumir alguns deveres para mantê-los adequadamente. Esta proposta fundamenta-se no bem da saúde pública, já que a proliferação descontrolada da população de animais domésticos pode trazer riscos às pessoas de contrair zoonoses – doenças infecciosas ou parasitárias de origem animal.
O projeto de lei define que cães e gatos do município devem ser registrados no departamento de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários credenciados. A proposta também determina a obrigatoriedade da vacinação e constante imunização contra hidrofobia (raiva) em cães, gatos e animais herbívoros. Prevê também, que deve ser feita a prevenção por vacina caso exista – de qualquer outra epidemia de zoonose que possa surgir.
Responsabilidades
A proposta determina que os proprietários de animais domésticos que não cumprirem seus deveres de posse responsável poderão, caso fique constatado, ser intimados a corrigir a situação e, caso persistam com a irregularidade, deverão pagar multa e poderão até ter o animal apreendido.
O projeto de lei trata ainda de animais não domésticos (suínos, bovinos, eqüinos e outros), aves domésticas e animais selvagens. Cria regras para o adestramento e proíbe o uso de animais para montaria e em veículos de tração animal no município de Osasco exceto se registrado e devidamente autorizado.
Deveres dos proprietários de animais domésticos
(Alguns pontos abordados pelo projeto de lei do vereador Marcos Martins)
· Os proprietários ficam responsáveis pelos atos danosos de seus animais, sendo estendida essa responsabilidade à pessoa que estiver com a guarda do animal, mesmo que não seja seu proprietário.
· Os dejetos dos animais devem ser recolhidos, por seus proprietários, das vias e logradouros públicos.
· Os animais devem receber condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.
· Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de agredir terceiros
· Fica proibido abandonar animais em área pública ou privada. Somente os acometidos por enfermidade gravíssima ou que tenham sido agentes de múltiplas agressões devidamente comprovadas podem ser encaminhados ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses
· Passeios de cães só são permitidos com o uso adequado de coleira e guia
· Cães bravos só podem sair às ruas devidamente contidos (com enforcador, focinheira e guia).
· A municipalidade deve manter permanente controle reprodutivo de animais domésticos, com a realização de castrações. Este atendimento será gratuito, desde que o proprietário do animal comprove não dispor de recursos econômicos
· Canis de propriedade privada têm de ser vistoriados por órgão sanitário responsável, para receber licença de funcionamento. Um laudo que aprove as condições de manutenção dos animais deve ser renovado anualmente
· A primeira semana do mês de outubro ficará instituída como a Semana Educacional da Posse Responsável de Animais Domésticos. Neste período serão realizadas atividades de esclarecimento sobre tema.