Luta contra o Amianto X Adins: quem perde é a Saúde Pública

Em 26 de julho passado, o Governador José Serra sancionou a Lei nº 12.684, de minha autoria, que proíbe no território paulista os usos do amianto, mineral também conhecido pelo nome de asbesto. Nas últimas semanas o lobby do amianto protocolou no Poder Judiciário ações diretas de inconstitucionalidade e os posicionamentos dos membros das Cortes Julgadoras começam a ser conhecidos.

Comprovadamente cancerígeno para os seres humanos a ele expostos tanto ocupacionalmente como ambientalmente, o amianto, sobretudo sua poeira, é um risco ainda para os consumidores, que regra geral não dispõem de informações sobre como manipular telhas ou caixas d’água, dentre as cerca de 3 mil utilizações industriais do asbesto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que “todos os tipos de amianto causam asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão”, além de sustentar que não há limite seguro de exposição ao amianto. A Organização Mundial do Comércio (OMC) considera que “o uso controlado ou seguro do amianto não é factível nem nos países desenvolvidos, muito menos naqueles em desenvolvimento”.

Pressionados por movimentos de trabalhadores, de saúde e ambientais, 48 países, incluindo toda a União Européia, Japão, Austrália, Chile, Argentina e Uruguai, baniram o amianto. Em Paris, exemplarmente, o Tour de Montparnasse, mais alto edifício da cidade, começa a ser desamiantizado. No Brasil já são dezenas os estados ou municípios, que por meio de legislação condenaram a utilização do asbesto, segundo registra a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea – www.abrea.org.br).

Em junho de 2006 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que 100 mil mortes ao ano são causadas pelo asbesto em todo o mundo. Como as doenças provocadas pelo amianto levam, em média, de 25 a 50 anos para se manifestar, o número de pessoas contaminadas no Brasil ainda não é conhecido. Estima-se em 1 milhão a quantidade de trabalhadores expostos e é comprovada a existência de mais de 3,5 mil vítimas apenas nas fábricas de duas empresas do setor de fibrocimento. Os especialistas prevêem para o ano de 2030 o pico da mortalidade em nosso país.

De acordo com estudo feito pelo Mont Sinai Medical Center, dos EUA e especializado em doenças pulmonares, 70% dos bombeiros e voluntários que trabalharam nos escombros do World Trade Center sofrem de problemas respiratórios causados pelo pó do amianto. E as autoridades norte-americanas começam a reconhecer mortes como decorrentes daquela “poeira assassina”.

Em todo o mundo a ocorrência de pedidos de indenizações e aposentadorias por doenças provocadas pelo amianto não para de crescer, projetando cenários de altíssimos custos para empresas seguradoras e institutos de previdência social.

O problema é de tal gravidade que a indústria vem apostando na substituição do asbesto por materiais alternativos, mesmo que ainda um pouco mais caros. Estatísticas mostram constante declínio no uso do amianto em todo o planeta. Reduziu-se pela metade o consumo brasileiro desde 2000. As próprias empresas usuárias do asbesto oferecem os mesmos produtos agora sem amianto, bastando consultar seus sites na internet. Mensagens anunciando “telhas sem amianto” são hoje comuns até em estádios de futebol.

E posto que já se utilizam amplamente sucedâneos, como o PP e o PVA, com uso aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), deve-se banir o amianto, atendendo ao previsto na Convenção nº 162 da OIT, de 1986, da qual o Brasil é signatário. A Lei Federal nº 9.055, de 1995, que normatizou a respeito do amianto quando ainda inexistiam sucedâneos entre nós, manteve aquele compromisso internacionalmente assumido pelo País.

A Lei 12.684 prevê a completa proibição do uso do amianto no estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2008, mas considera desde já vedada a utilização do mineral nos produtos para crianças, como giz de cera e casinhas de bonecas, bem como nos utensílios domésticos, como artigos para passar roupa.

Obras públicas e privadas de uso público desde agora se encontrariam igualmente impedidas de usar produtos que contenham o mineral, além de serem obrigadas a expor placa com os seguintes dizeres: “nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.

Caberia ao Poder Executivo cuidar ainda de divulgar amplamente a nocividade do asbesto, também orientando quanto à manutenção dos produtos anteriormente instalados, até sua inteira eliminação. O novo diploma legal instituiu, por fim, normas de Saúde Pública referentes à matéria.

Cumpre, no momento, a todos que compartilham com o propósito da Lei 12.684, argumentar por sua constitucionalidade, que se baseia na necessária autonomia dos Estados Membros para a garantia da saúde pública e do meio ambiente equilibrado no âmbito dos respectivos territórios, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Se a legislação federal não possibilita a busca da consecução completa desses princípios fundamentais que estruturam a Constituição Brasileira, não se pode vedar aos Entes Federados que o façam.

A aplicação da Lei 12.684 propiciará, mesmo que tardiamente, reparar entre os paulistas aquela que é internacionalmente classificada como “a catástrofe sanitária do século XX”. Para encerrar, manifesto o desejo de que o banimento do amianto ocorra em todo o território nacional com a maior urgência possível. Afinal, até quando a ganância do lucro seguirá se sobrepondo à saúde?