Os direitos de quem tem visão monocular

As pessoas com visão monocular, ou seja, aquelas que só podem enxergar com um dos olhos, não são enquadradas, hoje, em nenhuma das normas legais brasileiras que descrevem os quadros de deficiência. No entanto, a visão monocular comprovadamente dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser impeditiva para diversas atividades, principalmente as profissionais. Sabe-se que qualquer limitação de ordem física impõe ao cidadão dificuldades para sua colocação no disputado mercado de trabalho.

Por isso, visando a promover tratamento igual ao dado às pessoas com os demais tipos de deficiências, apresentamos na Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. O estado do Espírito Santo pioneiramente aprovou, em dezembro de 2007, lei semelhante a essa minha propositura. Em igual sentido, deputados estaduais de outras Unidades da Federação têm protocolado projetos de lei, como é o caso do Amazonas.

O próprio Poder Judiciário, em todas suas instâncias e em diversas oportunidades, já se manifestou favoravelmente à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares. Isso porque considera que a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa por oportunidades de trabalho, além de uma constante necessidade de superação pessoal e familiar numa sociedade reconhecidamente discriminatória.

Além disso, no julgamento de situação análoga, nossos Tribunais Superiores têm decidido que se considera deficiente quem possui audição unilateral, ou seja, aquele que escuta através de apenas um dos ouvidos.

A luta pela visão monocular como deficiência visual é antiga e pode ser melhor conhecida por meio do site da Associação Brasileira dos Deficientes Portadores de Visão Monocular (www.visaomonocular.org). Filia-se à causa da inclusão social de todas as pessoas com deficiências. Necessário se faz dar-lhes o devido amparo legal.

Se aprovado meu projeto de lei, ficarão automaticamente assegurados às pessoas com visão monocular, no território paulista, todos os direitos dos demais deficientes, tais como: isenção em transporte coletivo e de impostos na aquisição de veículos, prioridade de tramitação em processos judiciais, quota de vagas em empresas privadas e concursos públicos.