Centrais Sindicais pedem que projeto sobre amianto saia da pauta da Assembleia Legislativa

As Centrais Sindicais, CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), enviaram, no início deste mês de março, ofício à Assembleia Legislativa de São Paulo, ao presidente do Parlamento paulista, Barros Munhoz, solicitando aos deputados que “não incluam na Ordem do Dia” o projeto de Lei 917/2009, de autoria do deputado estadual Waldir Agnélio (PTB), que estabelece normas de transição para fins de aplicação da lei estadual 12.684/07, que proíbe o uso do amianto no estado de São Paulo. A CUT considera que o projeto ao estabelecer normas de transição retrocede no direito inalienável à promoção da saúde e a preservação da vida, direitos consagrados nas normais internacionais, Constituição Federal e Estadual, e na lei estadual 12.684/07. A Central também alega que o amianto é “um material cancerígeno, portanto, nocivo a saúde dos trabalhadores/as e população em geral, desde o processo de produção, uso, manuseio, transporte e comercialização, sendo que muitas empresas não usam mais esse mineral nos seus processos de produções. Já a Conlutas entende que objetivo do PL 917/09 é o de “revogar a proibição do uso do amianto no Estado de São Paulo conseguida a dura penas com a promulgação da lei 12.684/07”. Os ofícios das Centrais Sindicais alegam que a convenção 162 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a qual o Brasil é signatário, apoia as iniciativas de proteção à saúde dos trabalhadores em relação à exposição ao amianto. Para o deputado Marcos Martins (PT), autor da Lei 12.684/07, a solicitação das Centrais reflete o desconforto dos trabalhadores em relação ao PL 917/09 que, na sua opinião, visa descaracterizar a lei que proíbe o uso do amianto no estado de São Paulo. “A manifestação das Centrais Sindicais demonstra que os trabalhadores não querem retrocesso. Os sindicatos sabem que o banimento do amianto não gera desemprego, gera salubridade nos locais de trabalho”, declarou o parlamentar.