Em Suzano, famílias de baixa renda terão acesso facilitado às moradias com mais qualidade técnica
O prefeito de Suzano Marcelo Candido (PT) assinou na noite de quinta-feira (10/11) dois decretos que facilitarão o acesso de famílias de baixa renda às moradias com mais qualidade, com projetos elaborados por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, tanto para construção quanto para reforma. O primeiro decreto regulamenta a Lei de Assistência Técnica Gratuita, e o segundo institui o Procedimento Simplificado para construção, reforma ou regularização de unidades residenciais unifamiliares, cujo objetivo é acelerar a tramitação dos projetos habitacionais voltados às faixas de menor ganho salarial.
O projeto é baseado no Projeto de Lei estadual 354/2009, de autoria do deputado Marcos Martins (PT), que prevê em seu texto as mesmas disposições apresentadas por Cândido na lei municipal.
A assistência técnica será oferecida por meio de convênio com a Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Suzano (Aeaas). Os profissionais prestarão serviços de engenharia e arquitetura para construção, reforma, ampliação, regularização e conservação de unidades habitacionais com área de até 60 metros quadrados, além de regularização fundiária.
A intenção é adequar moradias populares às condições mínimas de habitação e conforto, garantir segurança estrutural na execução de construções, mediante acompanhamento técnico-profissional, e evitar ocupações de áreas de risco, entre outras metas.
O direito à assistência técnica profissional será concedido uma única vez às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, e poderá ser solicitado pelo proprietário, posseiro, quem tem a cessão do imóvel, ou por associações de luta por moradia popular inscritas em programas de habitação oficiais. O beneficiário deverá ser proprietário ou possuidor de um único imóvel na cidade.
Muitas unidades são construídas sem que haja regularidade do projeto, e podem ficar sem a devida qualificação (desconforto térmico, por exemplo). Agora os projetos poderão ser feitos por profissionais, sem onerar as famílias, disse o prefeito. Nossa meta é atender também àqueles que já tenham uma casa, mas que foram construídas de forma inadequada e querem reformá-las, completa.
O pagamento para o profissional, feito pela Prefeitura, será de um salário mínimo e meio vigente, após aprovação do respectivo projeto (por unidade habitacional isolada), e de um salário mínimo vigente (no caso de unidades de condomínio de interesse social).
A Prefeitura permitirá o aquecimento do mercado, atenderá a uma demanda dos profissionais e ainda promoverá a regularização, enfatiza Candido.
O arquiteto Miguel Pereira, do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, parabenizou a iniciativa da Prefeitura e classificou Suzano como uma cidade corajosa. Uma cidade que dá sequência a um antigo sonho nosso: dar arquitetura a quem nunca teve arquitetura, nem arquiteto. O prefeito desta cidade reconhece o povo como um dos participantes da cidadania, independentemente do poder aquisitivo. A Prefeitura está dando o direito à dignidade.
O prefeito teve a coragem de propor esta lei. Oxalá Suzano seja um de tantos municípios brasileiros a comandar o desenho do país que todos nós desejamos, disse.
O secretário municipal de Política Urbana, Miguel Reis Afonso, lembrou das dificuldades de se trabalhar pela moradia popular no Brasil. Por vários aspectos: do ponto de vista jurídico, da apropriação da terra, da relação com o capital e do ensino elitista das faculdades de arquitetura e de direito, afirmou o secretário. Mas temos de construir isso (habitação popular) aos poucos. E hoje, com esses decretos, estamos dando mais um passo importante, buscando uma sociedade mais justa e fazendo com que a urbanização seja distribuída de forma igual para todos.
Para o prefeito Marcelo Candido, os decretos são resultado de uma luta histórica. E também de um esforço de quem enfrenta o status quo. Muitas vezes o esforço que se faz para defender a especulação imobiliária impede até a aprovação de leis como o Plano Diretor Participativo, lembrou.
Apesar desta dificuldade, a Assistência Técnica Gratuita e o Processo Simplificado são, para o prefeito, uma clara manifestação de resistência a esses interesses que defendem a especulação imobiliária. Tenho uma perspectiva muito real de que estamos dando um passo maior do que esperávamos. Os cidadãos haverão de reconhecer o quanto esta medida é importante. Mesmo que não estejam aqui testemunhando isso, mal sabem o bem que estamos fazendo para eles.
A proposta do prefeito Marcelo Cândido atende os anseios dos movimentos populares de moradias que lutam por habitação digna e de qualidade, e joga por terra a falsa ideia de que a assistência técnica de arquitetos e engenheiros é para a construção da casa dos ricos. Em Suzano arquitetos e engenheiros agora atendem a população de baixa renda também, destacou Marcos Martins.
Também participaram da solenidade os deputados estaduais José Cândido e Marcos Martins; o presidente da Aeaas, Márcio Campos; o presidente da Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Jéferson Salazar; o presidente do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (Sasp), Daniel Amor; o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), José Tadeu da Silva, e secretários municipais, entre outras autoridades.
Os interessados em obter o benefício deverão fazer o requerimento na praça de atendimento da Prefeitura, que fica no Edifício Nacional (rua Baruel, 430 Centro). Confira abaixo a relação de documentos.
Documentos necessários para solicitação da Assistência Técnica Gratuita:
– Formulário-padrão que será disponibilizado pela administração municipal, assinado pelo beneficiário;
– Cópia da matrícula atualizada ou outro documento público ou particular que caracterize a forma pela qual o beneficiário tornou-se titular da posse ou propriedade do imóvel objeto do atendimento;
– Cópia da cédula de identidade do requerente;
– Cópia do CPF do requerente;
– Cópia da notificação de IPTU do exercício do requerimento;
– Formulário padrão de declaração de único imóvel;
– Comprovante de renda do beneficiário, titular de domínio ou possuidor do imóvel.
* Com colaboração da assessoria de imprensa da Prefeitura de Suzano