Discriminação por parte dos planos de saúde deve ser coibida

Crédito: Divulgação

Discriminação por parte dos planos de saúde deve ser coibida
Publicado em 06-Mar-2012
É chegada a hora de as organizações da sociedade civil, juntamente com o Estado, se apropriarem da súmula normativa 19, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina o óbvio: é proibido o tratamento discriminatório por agentes de corretagem e por empresas de planos e seguros de saúde aos idosos e ao portador de deficiência física.
Como diz o deputado estadual Marcos Martins (PT), que preside a Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, “há a necessidade de um maior fiscalização do poder público nesta questão, tanto por parte dos órgãos de saúde, quanto por parte dos próprios movimentos de aposentados e portadores de deficiência”.
Mas a questão é complexa. Este blog falou com a Lígia Bahia, médica, mestre e doutora em Saúde Pública e diretora da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) para compreender melhor o que envolve esta norma.
Como a súmula normativa número 19 da ajuda a garantir os direitos dos idosos?
[ Lígia Bahia ]A norma da ANS tem o objetivo de alertar os envolvidos na comercialização de planos e seguros de saúde quanto à omissão de agentes de corretagem na efetivação do direito de idosos e portadores de deficiência de contratá-los. Trata-se de uma boa iniciativa. No entanto, os efeitos práticos da norma são reduzidos por duas razões. A primeira diz respeito ao fato de serem relativamente poucos os idosos que podem arcar com os preços das mensalidades de planos individuais (muito maiores do que para as demais faixas etárias). A segunda refere-se ao fato de aposentados ficarem sem cobertura em função de muitas empresas empregadoras os desligarem da relação dos beneficiários.  A norma não tem potência para alterar essa realidade.  Embora seja importante para sinalizar a intenção da ANS.
Quais as dificuldades que o idoso encontra nos planos de saúde?
[ Lígia ]Muitas dificuldades. A principal é o valor da contraprestação pecuniária. Existem, ainda, as restrições e negações de cobertura. Por exemplo, oferta de medicamentos e utilização de determinados procedimentos necessários à preservação da saúde. Muitas pessoas nessa faixa etária não têm energia suficiente para litigação e não são plenamente atendidas em suas necessidades. Os idosos no Brasil gastam parte significativa de seu orçamento familiar com saúde.
Quais medidas ainda faltam para garantir os direitos dos clientes dos planos de saúde?
[ Lígia ] Os planos e seguros deveriam ter coberturas abrangentes incluindo fornecimento de medicamentos, órteses e próteses e cuidados domiciliares que são essenciais para o atendimento integral do idoso. Os idosos não podem ser encarados como um transtorno e, sim, como um rico patrimônio humano.
Alguns empresários alardeiam que atender idosos que necessitam mais de cuidados de saúde no momento em que suas rendas diminuem é uma equação sem solução. O que você acha desta afirmação?
Tal acepção, de que o idoso é um “ativo podre”,  não permite a construção de um país que honre permanentemente as gerações que o constroem. Não por acaso nos países como o Japão, que não permitem a segregação dos idosos, alcançam os melhores indicadores de expectativa e qualidade de vida.
Fonte: Blog do Zé

 

É chegada a hora de as organizações da sociedade civil, juntamente com o Estado, se apropriarem da súmula normativa 19, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina o óbvio: é proibido o tratamento discriminatório por agentes de corretagem e por empresas de planos e seguros de saúde aos idosos e ao portador de deficiência física.

Como diz o deputado estadual Marcos Martins (PT), que preside a Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, “há a necessidade de um maior fiscalização do poder público nesta questão, tanto por parte dos órgãos de saúde, quanto por parte dos próprios movimentos de aposentados e portadores de deficiência”.

Mas a questão é complexa. Este blog falou com a Lígia Bahia, médica, mestre e doutora em Saúde Pública e diretora da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) para compreender melhor o que envolve esta norma.

Como a súmula normativa número 19 da ajuda a garantir os direitos dos idosos?

[ Lígia Bahia ]A norma da ANS tem o objetivo de alertar os envolvidos na comercialização de planos e seguros de saúde quanto à omissão de agentes de corretagem na efetivação do direito de idosos e portadores de deficiência de contratá-los. Trata-se de uma boa iniciativa. No entanto, os efeitos práticos da norma são reduzidos por duas razões. A primeira diz respeito ao fato de serem relativamente poucos os idosos que podem arcar com os preços das mensalidades de planos individuais (muito maiores do que para as demais faixas etárias). A segunda refere-se ao fato de aposentados ficarem sem cobertura em função de muitas empresas empregadoras os desligarem da relação dos beneficiários.  A norma não tem potência para alterar essa realidade.  Embora seja importante para sinalizar a intenção da ANS.

Quais as dificuldades que o idoso encontra nos planos de saúde?

[ Lígia ]Muitas dificuldades. A principal é o valor da contraprestação pecuniária. Existem, ainda, as restrições e negações de cobertura. Por exemplo, oferta de medicamentos e utilização de determinados procedimentos necessários à preservação da saúde. Muitas pessoas nessa faixa etária não têm energia suficiente para litigação e não são plenamente atendidas em suas necessidades. Os idosos no Brasil gastam parte significativa de seu orçamento familiar com saúde.

Quais medidas ainda faltam para garantir os direitos dos clientes dos planos de saúde?

[ Lígia ] Os planos e seguros deveriam ter coberturas abrangentes incluindo fornecimento de medicamentos, órteses e próteses e cuidados domiciliares que são essenciais para o atendimento integral do idoso. Os idosos não podem ser encarados como um transtorno e, sim, como um rico patrimônio humano.

Alguns empresários alardeiam que atender idosos que necessitam mais de cuidados de saúde no momento em que suas rendas diminuem é uma equação sem solução. O que você acha desta afirmação?

Tal acepção, de que o idoso é um “ativo podre”,  não permite a construção de um país que honre permanentemente as gerações que o constroem. Não por acaso nos países como o Japão, que não permitem a segregação dos idosos, alcançam os melhores indicadores de expectativa e qualidade de vida.

Fonte: Blog do Zé Dirceu