Pelo banimento do amianto e defesa da vida

Em agosto, nos dias 24 e 31, acontecerá importante discussão em audiência pública convocada pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que subsidiará análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, proposta Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria (CNTI), questionando a integralidade da Lei 12.684.
O debate, que necessita do acompanhamento responsável da sociedade, discutirá, em resumo, se a Lei 12.684, que proíbe no Estado de São Paulo produtos que contenham amianto, é constitucional ou não. Estaremos questionando se a proteção à vida é um direito, de fato, do brasileiro, ou, sendo mais específico, se o valor da vida de inúmeros trabalhadores está à frente do direito de comercializar um produto, pois no final da discussão, será esta a análise.
A lei paulista, de minha autoria, fruto de luta que participo há mais de 13 anos ao lado de movimento sociais, é resultado do combate à comercialização e uso deste mineral e à indústria da morte, que, mobilizada pelo lucro e conveniência, querem manter a todo custo sua extração e venda no Brasil, sem sequer pensar em alternativas para produtos à base desta substância – movimento que tem ocorrido em todos os mercados e países. Não preciso me alongar muito para exemplificar o risco que o asbesto (como também é conhecido o amianto) traz a qualquer pessoa em contato com ele. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), morrem de câncer no mundo cerca de 100 mil pessoas em virtude deste contato e só teremos a redução deste número daqui há 30 anos se banirmos esta substância agora.
No mundo, 58 países já baniram o amianto. No ano passado, os principais acionistas da Eternit foram condenados pela justiça italiana pela morte de 2,1 mil – vale ressaltar que muitos doentes tiveram contato secundário e assim mesmo adoeceram. Ambos irão cumprir 16 anos de prisão e indenizarão às famílias em mais de 100 milhões de euros. A decisão foi histórica, mas ao invés de seguirmos os mesmos passos no Brasil, discutiremos se ainda será mantido o lucro como principal fator na nossa sociedade.
Tivemos muitos avanços, claro. Após a lei paulista, outros estados, como o Paraná, começaram discutir projetos semelhantes em seus parlamentos. Além disso, temos também outro texto no Senado, em tramitação, do senador Eduardo Suplicy, com o mesmo viés.
Mas o que me deixa perplexo é termos dados científicos nacionais e de organizações mundiais que comprovam a relação direta do adoecimento e morte de inúmeras pessoas de câncer e o contato com o amianto e, ainda sim, nos questionarmos se é um direito do indivíduo priorizar a vida! O amianto se tornou um paradoxo brasileiro. Está nas casas, nas caixas d’água e telhas, em locais em que se acredita estar protegido. Também está presente na cobertura de prédios públicos, incluindo do Judiciário – temos denúncia da existência do asbesto em varas de infância.
A CNTI alega possibilidade de uso seguro do amianto, da espécie crisotila, quando não há nível algum no qual não haja prejuízo à saúde. Vivemos num Estado Democrático de Direito e espero que, com este norte, o Poder Judiciário entenda sua responsabilidade e garanta o exercício dos direitos essenciais do indivíduo. Aos brasileiros, acredito que chegaremos ao dia em que, como os italianos, seremos livres e não preteridos. Enquanto isso, lutaremos para que as leis que nos regem não sejam manipuladas por interesses de pequenos grupos.