Justiça anula contratos do Estado na saúde
Por Simei Morais
Do “AGORA”
A Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e OSs (Organizações Sociais) por supostas irregularidades trabalhistas.
A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na 3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho, em ação impetrada em 2010.
Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As OSs gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos prédios.
CLT
O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.
Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
“O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego”, afirma a magistrada.
O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na opinião dele, a situação dos contratados por OSs é irregular.
“O Estado tem de contratá-los”, afirma.