STF suspende julgamento sobre leis estaduais que proíbem uso do amianto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (31/10) o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais que proíbem o uso do amianto. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, considerou as leis constitucionais, votando pela improcedência das ações, movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Já o ministro Marco Aurélio Mello discordou do relator e votou pela procedência do pedido.

A CNTI questiona a Lei 12.684, de 2007, de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT), do estado de São Paulo, e a 11.643, de 2001, do Rio Grande do Sul. Segundo a entidade, ambas invadem a competência da União para legislar sobre o assunto, já que existe uma lei federal (9.055, de 1995) permitindo o uso controlado do amianto, de uma variedade (crisotila). Essa lei está sendo contestada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Em agosto, o STF promoveu audiência pública para discutir o tema. Em nome da ANPT e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, a auditora fiscal Fernanda Giannasi afirmou que “todos os tipos de amianto são cancerígenos”, acrescentando que “existem mecanismos sociais que fazem com que haja um silêncio epidemiológico no país e que torna os dados das vítimas do amianto invisíveis”

O deputado estadual Marcos Martins está confiante em uma decisão favorável do Supremo. “Tenho confiança no trabalho da nossa Justiça e em seus magistrados. A manutenção de ambas as leis é necessária para que avancemos na questão do banimento ao amianto. Recentemente, somamos mais uma força nesta batalha. Decisão do Ministério Público Federal (MPF) revelou parecer de que não há conflito de competência na lei paulista entre as esferas estadual e federal e ressalta que o texto  tem ‘olhar cuidadoso com a saúde'”, disse.

Para assitir vídeos da audiência pública no Supremo Tribunal Federal, clique acesse http://www.marcosmartinspt.com.br/?pg=video&id=94.

Com Assessoria de imprensa com Rede Brasil Atual