Em defesa aos direitos da juventude, mandato do deputado Marcos Martins faz análise contra a redução da maioridade penal

Embora esteja tramitando em Brasília a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, a legislação brasileira atual já prevê a responsabilização de jovens a partir dos 12 anos de idade em conflito com a lei, inclusive com a possibilidade de cerceamento de liberdade. Isto ocorre quando os adolescentes cometem atos infracionais, ou seja, um ato condenável de desrespeito às leis.
O artigo 104 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deixa explícito que “os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Nos casos de ato infracional cometido por criança (menor de 12 anos), o texto prevê a aplicação de medidas de proteção, sob responsabilidade do Conselho Tutelar. Quando este é cometido por adolescente, a lei atual prevê apuração pela Delegacia da Criança e do Adolescente, encaminhamento do caso ao Promotor de Justiça e possibilidade de aplicar uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no ECA.
As medidas previstas no ECA vão desde a advertência, passando pelo reparo dos danos; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e, finalmente, a internação, que pode acontecer em caráter provisório ou estrito. Os responsáveis pela execução são, em cada estado, as Unidades de Internação. Vale lembrar que em todo o país, tais unidades se assemelham muito às cadeias para adultos, seja na sua arquitetura, na dinâmica de funcionamento e até no efetivo de funcionários, muitas vezes oriundos do sistema prisional.
Segundo Fábio Mallart, mestre em Antropologia Social, doutorando em Sociologia pela Universidade de São Paulo e membro do Núcleo de Etnografias Urbanas do Cebrap, não seria equivocado afirmar que em muitos casos a redução da maioridade penal já foi colocada em prática, sem no entanto, apresentar resultados efetivos no combate à violência. “O modelo prisional vigente está falido, tanto em relação aos adultos quanto aos jovens. Vários pesquisadores têm apontado que, quanto mais você encarcera, mais você fortalece a criminalidade em vez de combatê-la”, afirma o especialista.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%. “Os dados significam que a redução da maioridade penal pouco contribuiria para o aumento da segurança pública ou para a recuperação dos jovens, haja vista o alto índice de reincidência do sistema prisional adulto (cerca de 70%) e a atual conjuntura das Unidades de Internação para jovens em conflito com a lei”, afirmou o deputado estadual Marcos Martins.
Diversos estudos no Brasil e no mundo demonstram que a criminalização de jovens com idade inferior a 18 anos não contribui para a redução da criminalidade. Dados do Unicef revelam, por exemplo, o insucesso da experiência dos Estados Unidos nesta área. Apesar de ter assinado a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, esta não foi ratificada e o país passou a aplicar penas previstas para os adultos em seus adolescentes. Os jovens que pagaram por seus delitos reclusos em penitenciárias voltaram a cometer crimes, de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade americana até hoje foi o agravamento da violência e da sensação de insegurança.
“Vale notar que em nenhum dos 54 países que reduziram a maioridade penal se observou redução da violência. São notórios os casos da Espanha e da Alemanha, por exemplo, que voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países do mundo estabelecem 18 anos como idade penal mínima e alguns deles, como a Holanda e a Suécia, tiveram tanto sucesso no combate ao crime que estão fechando unidades prisionais por falta de criminosos, sem reduzir a maioridade penal”, completou Martins.
De 54 países analisados, a grande maioria, incluindo nações desenvolvidas com índices de criminalidade extremamente baixos, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é atualmente o caso brasileiro. Essa definição decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.
Além disso, diversos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais nos revelam que não há qualquer relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.

Embora esteja tramitando em Brasília a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, a legislação brasileira atual já prevê a responsabilização de jovens a partir dos 12 anos de idade em conflito com a lei, inclusive com a possibilidade de cerceamento de liberdade. Isto ocorre quando os adolescentes cometem atos infracionais, ou seja, um ato condenável de desrespeito às leis.

O artigo 104 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), deixa explícito que “os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”. Nos casos de ato infracional cometido por criança (menor de 12 anos), o texto prevê a aplicação de medidas de proteção, sob responsabilidade do Conselho Tutelar. Quando este é cometido por adolescente, a lei atual prevê apuração pela Delegacia da Criança e do Adolescente, encaminhamento do caso ao Promotor de Justiça e possibilidade de aplicar uma “sanção”, denominada medida socioeducativa, prevista no ECA.

As medidas previstas no ECA vão desde a advertência, passando pelo reparo dos danos; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e, finalmente, a internação, que pode acontecer em caráter provisório ou estrito. Os responsáveis pela execução são, em cada estado, as Unidades de Internação. Vale lembrar que em todo o país, tais unidades se assemelham muito às cadeias para adultos, seja na sua arquitetura, na dinâmica de funcionamento e até no efetivo de funcionários, muitas vezes oriundos do sistema prisional.

Segundo Fábio Mallart, mestre em Antropologia Social, doutorando em Sociologia pela Universidade de São Paulo e membro do Núcleo de Etnografias Urbanas do Cebrap, não seria equivocado afirmar que em muitos casos a redução da maioridade penal já foi colocada em prática, sem no entanto, apresentar resultados efetivos no combate à violência. “O modelo prisional vigente está falido, tanto em relação aos adultos quanto aos jovens. Vários pesquisadores têm apontado que, quanto mais você encarcera, mais você fortalece a criminalidade em vez de combatê-la”, afirma o especialista.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública estima que os menores de 16 a 18 anos – faixa etária que mais seria afetada por uma eventual redução da maioridade penal – são responsáveis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para 0,5%. “Os dados significam que a redução da maioridade penal pouco contribuiria para o aumento da segurança pública ou para a recuperação dos jovens, haja vista o alto índice de reincidência do sistema prisional adulto (cerca de 70%) e a atual conjuntura das Unidades de Internação para jovens em conflito com a lei”, afirmou o deputado estadual Marcos Martins.

Diversos estudos no Brasil e no mundo demonstram que a criminalização de jovens com idade inferior a 18 anos não contribui para a redução da criminalidade. Dados do Unicef revelam, por exemplo, o insucesso da experiência dos Estados Unidos nesta área. Apesar de ter assinado a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, esta não foi ratificada e o país passou a aplicar penas previstas para os adultos em seus adolescentes. Os jovens que pagaram por seus delitos reclusos em penitenciárias voltaram a cometer crimes, de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade americana até hoje foi o agravamento da violência e da sensação de insegurança.

“Vale notar que em nenhum dos 54 países que reduziram a maioridade penal se observou redução da violência. São notórios os casos da Espanha e da Alemanha, por exemplo, que voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países do mundo estabelecem 18 anos como idade penal mínima e alguns deles, como a Holanda e a Suécia, tiveram tanto sucesso no combate ao crime que estão fechando unidades prisionais por falta de criminosos, sem reduzir a maioridade penal”, completou Martins.

De 54 países analisados, a grande maioria, incluindo nações desenvolvidas com índices de criminalidade extremamente baixos, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é atualmente o caso brasileiro. Essa definição decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

Além disso, diversos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais nos revelam que não há qualquer relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.

Clique aqui e veja tabela comparativa de responsabilidade penal juvenil e de adultos em vários países.