Projeto de Lei de Marcos Martins garante descarte ambientalmente correto do amianto

Crédito: Assessoria/MM

Projeto de Lei de Marcos Martins garante descarte ambientalmente correto do amianto
Na quarta-feira, 4/11, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 400/2011, do deputado estadual Marcos Martins, alterando a Lei 12.684/2007, também de sua autoria, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto.
Com a aprovação do PL, ao artigo 7º da Lei são acrescentados os parágrafos 1º 2º 3º e 4°, determinando, respectivamente, que os infratores que usarem o amianto sejam obrigados a providenciar o descarte ambiental adequado do produto em aterro industrial para disposição final de lixo perigoso; prazo para a realização do descarte será dado por autoridade fiscalizadora; o não cumprimento do descarte durante o prazo estabelecido terá como consequência a aplicação de multa; e a reincidência no descumprimento da Lei acarretará a interdição do estabelecimento com revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
“A Lei 12.684/07 foi aprovada em 2007, mas ainda precisávamos responsabilizar os produtores de materiais com amianto em relação ao descarte ambiental correto. Agora, aqueles que fizerem pouco caso da saúde das pessoas e não destinarem o lixo perigoso ao lugar adequado, serão punidos”, completou Martins.

Na quarta-feira, 4/11, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 400/2011, do deputado estadual Marcos Martins, alterando a Lei 12.684/2007, também de sua autoria, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto.

Com a aprovação do PL, ao artigo 7º da Lei são acrescentados os parágrafos 1º 2º 3º e 4°, determinando, respectivamente, que os infratores que usarem o amianto sejam obrigados a providenciar o descarte ambiental adequado do produto em aterro industrial para disposição final de lixo perigoso; prazo para a realização do descarte será dado por autoridade fiscalizadora; o não cumprimento do descarte durante o prazo estabelecido terá como consequência a aplicação de multa; e a reincidência no descumprimento da Lei acarretará a interdição do estabelecimento com revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

“A Lei 12.684/07 foi aprovada em 2007, mas ainda precisávamos responsabilizar os produtores de materiais com amianto em relação ao descarte ambiental correto. Agora, aqueles que fizerem pouco caso da saúde das pessoas e não destinarem o lixo perigoso ao lugar adequado, serão punidos”, completou Martins.