Uso do amianto é banido em Santa Catarina

Em janeiro de 2017, o estado de Santa Catarina se somou a outros tantos na luta em favor do banimento do amianto, um mineral fibroso e reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como cancerígeno. Outros estados como Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, além do município de São Paulo, já possuem legislação especifica para proibir o uso, transporte e comercialização do produto.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) entende a lei como um avanço na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e cidadãos por considerar a saúde um direito fundamental.

Ao defender a saúde do trabalhador, a Contracs se posiciona contra toda e qualquer forma de manipulação e contato direto das pessoas com o amianto em razão dos malefícios que ocasiona à saúde, assim sendo, tem lutado pela constitucionalidade das legislações já existentes em razão do julgamento de ações contrárias no Supremo Tribunal Federal (STF).

O coletivo de saúde da Contracs também tirou como ação, em sua reunião em fevereiro de 2017, que as entidades participantes irão apresentar as legislações existentes e dialogar com os deputados estaduais para que apresentem projetos de lei no sentido de que se possa banir a produção, comercialização, transporte de materiais bem como o uso de produtos na construção civil, inclusive em equipamentos públicos e habitações do Programa Minha Casa, Minha Vida que contenham amianto. “Esse é um compromisso da nossa Confederação: dialogar com os deputados estaduais e chamar audiências públicas para debater o tema nas unidades da Federação e o banimento do amianto nas demais regiões do país.” explicou o secretário de saúde e segurança da Contracs, Domingos Braga Mota.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNI) pretende impugnar as legislações estaduais existentes em Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo e municipal em São Paulo, que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto em seus territórios. As ações em julgamento são a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109 e as declarações de inconstitucionalidade das leis nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 357 e 3937.

Julgamento
Em novembro de 2016, o julgamento no Supremo foi suspenso devido ao pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. A Contracs considerou a suspensão do julgamento, no primeiro momento, uma vitória para os trabalhadores/as.

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