Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais matam ou incapacitam

O 28 de abril é lembrado como o Dia em Memória às Vítimas do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2010, são mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no país. Além do número alarmante de ocorrências, está o triste fato de que a maioria perde a vida ou a capacidade de trabalhar.

Entre junho de 2001 e outubro de 2014, Auditores Fiscais fizeram 22.796 análises de acidentes e doenças do trabalho para identificar condições e fatores de risco à saúde do trabalhador, bem como a ocorrência de infrações às normas trabalhistas de proteção à segurança e saúde. Alguns pontos relativos ao meio ambiente seguro e saudável aos trabalhadores foram retratados na obra “Trabalho”, do MPT, com fotos de André Esquivel. Vale a pena destacar o capítulo dedicado ao amianto, mineral cancerígeno ainda utilizado no Brasil.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 100 mil pessoas morrem todos os anos no mundo vitimadas pela exposição ao amianto. Embora já tenha sido proibida em mais de 60 países, “a fibra assassina” ainda é extraída e utilizada no Brasil. O país ainda é um dos maiores produtores, consumidores e exportadores de amianto do mundo e não possui leis nacionais que assegurem a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo primeiro da Constituição ou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Lei Maior.

Para reparar a falta de regulamentação federal, estados como São Paulo; Mato Grosso; Rio Grande do Sul; Rio de Janeiro; Pernambuco e Amazonas aprovaram leis estaduais proibindo o uso da substância em suas jurisdições. Um dos textos referência é de autoria do deputado estadual Marcos Martins (PT-SP), que proíbe o uso do amianto no estado de São Paulo. Martins é autor de projetos que protegem o trabalhador da exposição ao mercúrio e o benzeno – substâncias altamente tóxicas e cancerígenas.

“Falta uma lei nacional que proíba o amianto em todo território brasileiro, mas não é só isso, o respeito à vida tem que estar em primeiro lugar”, defende o deputado paulista. Segundo o artigo 7º da Constituição Federal – “é direito do empregado o seguro contra acidentes de trabalho, providenciado pelo empregador, sem excluir a indenização a ser paga ao empregado vitimado”. Isso significa que empregadores têm responsabilidade sobre a segurança e as condições de saúde de seus funcionários.

Outros capítulos da obra do MPT, cujas fotografias compartilhamos abaixo, abordam a dura realidade dos trabalhadores de setores como o sucroalcooleiro (cana de açúcar); construção civil; e frigorífico.

Fotos de André Esquivel

Acesso ao livro