Prefeitura sancionou projeto de lei que regulamenta comércio de GLP
O Projeto de Lei de autoria do vereador Marcos Martins que dispõe sobre transporte, armazenamento e comercialização, de GLP Gás Liquefeito de Petróleo, aprovado pela Câmara Municipal no final de 2004, foi sancionado pelo prefeito Emidio de Souza no dia 14 de janeiro. Uma regulamentação municipal a respeito do GLP vinha sendo reivindicada há muito tempo por empresas e sindicatos do setor.
No período anterior à elaboração do projeto, Marcos Martins participou de várias reuniões com representantes do Sipetrol (Sindicato dos Trabalhadores em Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo) e de empresas envasadoras e distribuidoras de GLP. Eles discutiram os pontos principais do projeto, e a criação de programas de conscientização popular a respeito das medidas de segurança no trato com o botijão doméstico. As reuniões contaram ainda com a participação de Antonio Ferreira dos Santos, técnico de segurança especializado em investigação de sinistros.
A lei vem para afastarmos o risco de ocorrência de sinistros graves em Osasco, como o que atingiu o Osasco Plaza Shopping em 1996. É importante que agora, junto com a implantação da lei, a população seja orientada quanto aos os riscos no manuseio de GLP, disse Marcos Martins.
A luta do vereador para implantar a regulamentação sobre o GLP começou com visitas às várias empresas revendedoras de gás, legais e ilegais, do município. Nestas visitas, acompanhado do técnico de segurança, Marcos Martins detectou inúmeras irregularidades, como pessoal não treinado no manejo de extintores, extintores vazios e locais de armazenamento do botijão P13 inadequados, entre outras, expondo ao risco tanto os funcionários quanto a população em geral.
A comercialização clandestina de GLP, que muitas vezes ocorre em botecos, farmácias e até em domicílios, sem atender às mínimas condições previstas pela portaria 27 da ANP (Agência Nacional do Petróleo) é considerada por profissionais do setor como o maior ameaça à segurança do comércio de GLP.
REGULAMENTAÇÃO
Com a implantação da Lei 3930/2005, fica determinado que todo estabelecimento de revenda de gás terá de ter alvará da Prefeitura, que deverá fazer um acompanhamento rigoroso no cumprimento da legislação, firmando, para isso, convênio com a ANP Agência Nacional de Petróleo e com outras instituições legais. Além disso, os pontos de revenda da GLP deverão ter funcionários treinados e preparados.
A lei também estabelece que todo sinistro relacionado com o uso de GLP deverá ser comunicado à Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Osasco, à Prefeitura e ao sindicato dos trabalhadores da categoria. A Prefeitura proporcionará, de acordo com a lei, cursos técnicos aos fiscais desta área, para habilitá-los no exercício da atividade.