Conselho critica reserva de leito para planos em SP

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O Conselho Nacional de Saúde decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma recomendação para que mantenha a proibição da lei que autoriza hospitais públicos estaduais administrados  por Organizações Sociais a destinar até 25% dos leitos a planos de saúde. A expectativa é de que a segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP julgue na terça-feira um recurso interposto pelo governo do Estado de São Paulo para garantir a reserva de leitos.

“A reserva institucionaliza a dupla porta e é totalmente contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde. Seria a venda de um serviço público”, afirmou Francisco Batista Júnior, da diretoria do conselho. Batista Júnior deverá propor quinta-feira ao conselho a criação de uma resolução para impedir as iniciativas como a do governo de São Paulo. “A sugestão é de que toda mudança passe pelo crivo do conselho de saúde local. Quem desrespeitar a regra, pela proposta, poderia ser punido com a suspensão do repasse federal de verbas”.
A lei de São Paulo, editada em 2010, foi contestada por uma ação do Ministério Público do Estado. Uma liminar foi concedida, o governo do Estado recorreu da decisão, que foi confirmada pelo desembargador José Luiz Germano. Agora, será a vez de desembargadores julgarem o mérito da decisão.

 

“A reserva institucionaliza a dupla porta e é totalmente contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde. Seria a venda de um serviço público”, afirmou Francisco Batista Júnior, da diretoria do conselho. Batista Júnior deverá propor quinta-feira ao conselho a criação de uma resolução para impedir as iniciativas como a do governo de São Paulo. “A sugestão é de que toda mudança passe pelo crivo do conselho de saúde local. Quem desrespeitar a regra, pela proposta, poderia ser punido com a suspensão do repasse federal de verbas”.

A lei de São Paulo, editada em 2010, foi contestada por uma ação do Ministério Público do Estado. Uma liminar foi concedida, o governo do Estado recorreu da decisão, que foi confirmada pelo desembargador José Luiz Germano. Agora, será a vez de desembargadores julgarem o mérito da decisão.