Alesp aprova PL 37/2012, que regulamenta a jornada de trabalho dos assistentes sociais judiciários
O Plenário da Assembleia aprovou na noite desta terça-feira, 21/5, o Projeto de Lei Complementar 37/2012, do governador, que acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, de forma a regulamentar a jornada de trabalho dos assistentes sociais judiciários, do quadro do Tribunal de Justiça.
Esses cargos passam a ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos, ou seja, sem a redução dos salários.
Após a lei ser sancionada pelo governador do Estado, os aprovados no concurso em aberto para Serviço Social serão contratados com jornada de 30 horas semanais sem redução de salário. Logo que o edital do concurso foi publicado, a AASPTJ-SP procurou a Presidência do TJ com a finalidade de garantir que os novos assistentes sociais judiciários não perdessem o direito ao salário igual ao dos colegas que já trabalham no Judiciário. O presidente, desembargador Ivan Sartori, comprometeu-se a estudar o caso junto à sua assessoria, que elaborou o Projeto de Lei. Cumpriu sua promessa! Agora aguardamos o governador sancionar a lei.
Aprovado este projeto, esperamos a conclusão da tramitação do PL 4/2013, também de autoria do TJ, que estende a jornada de 30 horas semanais sem redução de salário para os psicólogos judiciários.