Regionalização Urgente
A Constituição do Estado de São Paulo dedica todo um capítulo à organização regional do Estado (Capítulo II, Da Organização Regional, do Título IV, Dos Municípios e Regiões), que expressamente deveria ter por objetivo promover o planejamento regional para o desenvolvimento sócio-econômico e melhoria da qualidade de vida, a cooperação dos diferentes níveis de governo, a utilização racional dos recursos naturais e culturais, a proteção do meio ambiente, a integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Infelizmente isso não tem ocorrido, salvo excepcionalmente em regiões como o ABC, que trilhou esse caminho por iniciativa das Prefeituras Municipais e vem colhendo os frutos nos últimos anos.
Ora, é notória a necessidade de enfrentamento conjunto de problemas que, de fato, nem o Governo do Estado nem as Prefeituras Municipais de uma dada região, por si só, conseguem resolver, como por exemplo as ações que se impõem concernentes a enchentes, tratamento de esgotos, transportes, entre outras. É fundamental que se dê máximo aproveitamento aos recursos disponíveis e que seja repartida e racionalizada a execução das tarefas que cabem à Administração Pública, em todos os níveis, acompanhando tendência hoje manifesta no mundo moderno.
No âmbito da União, o Governo Lula tem atuado no sentido de criar alternativas institucionais para a organização regional, fomentando consórcios de Administrações Municipais dentre outras articulações possíveis.
Pois bem, nesta semana votaremos na Assembléia Legislativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que valerá para o Estado de São Paulo em 2008. É agora que se definem as linhas mestras que orientarão o gasto público.
A proposta de projeto de LDO, que nos chegou do Governador, como lamentavelmente tem sido prática recorrente nos últimos anos, não prioriza a integração e o desenvolvimento regional.
Por isso apresentei duas emendas ao projeto de lei do Executivo. Em ambas, a diretriz orçamentária que propus reforça as Regiões de Governo já existentes e procura otimizar novidades recentes nas legislações que dizem respeito à articulação e ao desenvolvimento regional.
A primeira alteração que proponho é a inclusão, explícita, no texto da LDO, da integração regional como diretriz para o orçamento de 2008. Em primeira análise, a alteração pode parecer óbvia, mas se não for realizada não se garante tal conceito na peça orçamentária.
A outra mudança diz respeito à apresentação das contas do Estado. A LDO prevê a divulgação dos gastos de acordo com diversos critérios, mas nenhum quantifica os gastos por região. Minha proposta pretende mudar isso, garantindo mais transparência e uma análise apropriada do emprego dos recursos públicos conforme as necessidades de cada região.
Afinal, articulação e desenvolvimento regional são temas básicos num Estado que tem dimensões territorial, populacional e econômica maiores que vários países, ademais de enorme diversidade de vocações.