Seis meses de luta contra o amianto em São Paulo
No dia 27 de abril deste ano, véspera do Dia Mundial em Lembrança das Vítimas de Doenças Profissionais, Ocupacionais e de Acidentes de Trabalho, dei entrada na Assembléia Legislativa ao projeto de lei que proíbe no território paulista os usos de todos os tipos de amianto, mineral cancerígeno também conhecido pelo nome de asbesto.
Aprovado por unanimidade em fins de junho, trinta dias depois a proposta transformou-se na Lei Estadual nº 12.684, ao obter sanção do Governador José Serra. Nas semanas seguintes o lobby do amianto protocolou no Poder Judiciário ações questionando a constitucionalidade da Lei.
Em seu exame da matéria no final de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), que nas ocasiões anteriores sempre se posicionara automática e unanimemente pela incompetência da esfera estadual para legislar sobre o asbesto, pela primeira vez dividiu-se, adiando sua decisão, o que chamou a atenção da chamada grande imprensa.
Mais que isso, naquela sessão histórica um dos Ministros defendeu que o STF declare a inconstitucionalidade da legislação federal que autoriza o amianto branco no país, sinalizando promissor caminho para a luta contra a poeira assassina.
Seguindo orientação que sempre dei a meus mandatos parlamentares, promovi na Assembléia Legislativa, em 13 de setembro, Audiência Pública, quando quase duzentas pessoas vindas de diversos municípios paulistas puderam manifestar-se em favor da Lei 12.684. Estiveram presentes médicos, acadêmicos, pesquisadores, sindicalistas, representantes de órgãos federais e estaduais das áreas ambiental, de saúde, de obras e de defesa do consumidor, além de Vereadores, Deputados Estaduais e militantes da causa.
Na mesma Audiência Pública foi lida Nota Técnica do Ministério da Saúde, parabenizando o Poder Legislativo do Estado de São Paulo pela aprovação da Lei em referência, assim como o Executivo que a sancionou, devido sua importância à Saúde Pública, ressaltando-se a necessidade de sua imediata aplicação.
Na segunda quinzena de setembro estive por duas vezes em Brasília, onde, em visitas a Ministros do Supremo, bem como à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal), órgãos do Executivo que também serão chamados a se pronunciarem a respeito do questionamento da Lei 12.684, confirmei o clima de sincera reflexão a respeito do tema.
Animou-me ainda o empenho da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que, por meio de qualificada consultoria jurídica sediada na Capital Federal, assiste à defesa da Lei na instância federal e no âmbito do Tribunal de Justiça de nosso Estado.
Em São Paulo tenho permanentemente contado com a diligência da Procuradoria da Assembléia Legislativa, que, além das muitas atividades que compreendem a defesa da Lei 12.684 nos tribunais, acompanhou-me em visita ao Procurador Geral do Estado, órgão que representa os interesses do Governo do Estado na esfera judicial.
Estimulou-me também a Moção que consegui aprovar no IIIº Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que recomenda a todos os Parlamentos e parlamentares de todas as esferas e aos Poderes Executivos, prefeitos e governadores, que proponham projetos de leis que proíbam o uso do amianto e campanhas de esclarecimento dos malefícios à saúde que ele provoca.
Nos últimos dias, a Portaria nº 369, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), autarquia federal, uma vez mais reforçou a luta contra o asbesto, ao fixar que não devem ser usados como materiais e componentes de brinquedos substâncias que possam colocar em risco a saúde humana, tais como: mercúrio metálico, amianto, ácidos e bases fortes, nitrato de amônio e hidróxido de lítio.
De sua parte, o próprio mercado evidencia que o amianto perde terreno. Levantamento na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) mostra que a cotação de empresa que utiliza asbesto vem caindo significativa e sistematicamente desde a aprovação da Lei 12.684.
Enfim, como demonstram os fatos dos últimos seis meses, estou convicto de que o amianto caminha para o desaparecimento. Por isso trabalho intensamente no sentido de que, com a maior brevidade, o movimento pelo seu banimento celebre a vitória da Lei paulista, em que pese o passivo que a catástrofe sanitária deixa: vítimas de doenças diversas, processos indenizatórios e incalculável tonelagem de resíduos carentes de destinação segura.