A vida da população paulista em perigo
A Lei Estadual Paulista nº 12.684, de 2007, de minha autoria, foi, na época de sua edição, e ainda hoje é, saudada como um marco no enfrentamento do amianto no Brasil e em defesa à vida, a partir de sua vitória inédita no STF em junho de 2008.
Tal lei, em plena vigência, não carece de regulamentação para sua aplicação. Tanto que tem sido aplicada pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Emprego em todo o Estado. Se fosse necessário algum tipo de regulamento, o Governador poderia tê-lo feito por decreto, logo após ter sancionado a lei em 27 de julho de 2007.
Em recente e importantíssimo estudo, realizado pelo economista professor da Unicamp e advogado Luiz Gonzaga de Melo Beluzzo, considera a substituição do amianto processo tecnologicamente simples e economicamente suportável, passível de ocorrer num período de no máximo 10 meses.
Ora, a Lei 12.684/07 dera prazo de 6 meses para essa substituição, há muito vencido portanto, posto que já se passaram 27 meses desde a promulgação da lei e mais de um ano desde sua confirmação pelo STF.
Agora, surpreendente e extemporaneamente, o Deputado Waldir Agnello (PTB) protocolou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 917/09, que propõe 10 anos para a substituição do amianto, prorrogáveis indefinidamente. Na prática trata-se de proposta de revogação da Lei 12.684/07.
Para o Professor Luiz Beluzzo, o único impacto negativo da Lei 12.684/07 em termos de emprego e renda ocorre na mineração do amianto, na única mina brasileira ativa, localizada em Goiás. E essas perdas são amplamente compensadas pelos investimentos realizados na cadeia produtiva da substituição do amianto. Aliás, segundo essa lógica, São Paulo ganha com a proibição do amianto, pois a produção das fibras alternativas ao amianto está majoritariamente instalada no Interior Paulista.
Ademais, o Projeto de Lei 917/09 desrespeita o princípio da estabilidade institucional e das regras econômicas, uma vez que sua aprovação pune os que já substituíram o amianto e beneficia os que não cumpriram a Lei 12.684/07.
Não existe dúvida quanto aos males que o amianto provoca, é o que dizem insuspeitas entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas mesmo que houvesse incerteza, seu total banimento se justificaria pelo princípio da precaução.
Afirmo ainda que o Projeto de Lei 917/09 desrespeita a Convenção 162 da OIT (substituir o amianto assim que existir alternativa), da qual o Brasil é signatário. A propósito, digo que uma das razões da histórica vitória da Lei 12.684/07 no STF foi exatamente por respeitar essa Convenção 162.
Se aprovada e sancionada, a proposta do deputado petebista abre uma perigosa brecha para que o amianto, mineral cancerígeno, continue a contaminar e a vitimar centenas pessoas no Estado de São Paulo.