Com julgamento no STF, expectativa pelo banimento do amianto cresce

Com a retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa do banimento do amianto no Brasil cresceu. Nesta quinta-feira, 10/8, em Brasília, após nove meses de espera, os magistrados retomaram o debate sobre a constitucionalidade das leis que proíbem o mineral no país.

Na pauta está um pacote de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Desse total, a ADPF e mais quatro ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI – sindicato patronal).

Os empresários questionam a constitucionalidade das leis estaduais (de PE, RJ, RS e SP) e do município de São Paulo que proíbem totalmente a utilização, produção e comercialização de amianto e produtos derivados. Segundo os empresários, essas leis estariam em conflito com Lei Federal 9.055/1995 (Art. 2°), que permite o “uso controlado” do mineral, em específico do tipo “crisotila”.

Ainda no “pacote de ações” sobre o tema, está ADI 4066, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pede a suspensão parcial da Lei Federal 9.055/1995.

Neste sentido, o Ministro Dias Toffoli, apesar de reconhecer um conflito na forma jurídica entre as leis ajuizadas, argumentou que “se antes se tinha notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio-ambiente ocasionado pela utilização da crisotila, hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura” declarou.

Neste caminho, o ministro Dias Toffoli votou para improcedência das quatro ações que compõem a ADPF 109, somando-se ao relator o ministro Edson Fachin. Nas outras ADIs apresentadas (3356 – PE, 3470 – RJ, 3357 – RS, 3937 – SP), o quadro é similar, com a maioria de ministros votando pela improcedência das ações promovidas pelos patrões. Fatos que apresentam uma tendência pelo banimento total do amianto.

Presente no julgamento, o deputado estadual Marcos Martins (PT), o autor da Lei Estadual 12.684/2007, que proíbe o amianto no Estado de São Paulo declarou: “Espero que o artigo da Lei Federal que permite o uso do amianto seja suspenso. Os fatos e o acúmulo técnico-científico já demonstraram que não há “uso controlado” do amianto. Trata-se de um mineral extremamente prejudicial ao meio-ambiente e à vida humana”.

Paralisado pela segunda vez, logo após a apresentação do relatório da Ministra Rosa Weber e sustentações dos advogados das partes sobre a ADI 4066, o julgamento da constitucionalidade das leis que proíbem o amianto no Brasil deve ser reiniciado na próxima quinta-feira (17/9).

O amianto é um mineral altamente cancerígeno, que mata milhares de pessoas todos os anos mundo afora, segundo OMS. Atualmente proibido em mais de 70 países, desde 2005 na União Européia, está proibido na América Latina somente na Argentina, Chile e Uruguai.